A propósito do Jubileu de Santa Clara - III

Em 1219, o Cardeal Hugolino, cardeal protetor das Clarissas, elabora uma norma chamada “Constituições Hugolinas”. Era uma espécie de Regra. Bem feita e rigorosa. Bem curial, mas não muito clariana. Texto bom , mas exigente em termos de jejum e silêncio; um modo um tanto formal de entender a Pobreza que Clara sonhava, e sem entender muito a ligação com a Ordem dos Frades. Esta unidade com a Ordem dos Frades era por demais  importante para Clara.
Pouco antes de morrer, Francisco de Assis escreve consanguíneas palavras, tão ternas e precisas, conhecidas como “Última Vontade escrita para Santa Clara”:  “ Eu, Frei Francisco pequenino, quero seguir a vida e a pobreza de nosso altíssimo Senhor Jesus Cristo e de sua Mãe santíssima e perseverar nela até ao fim; e rogo-vos, senhoras minhas, e dou-vos o conselho para que vivais sempre nesta santíssima vida e pobreza. E estais muito atentas para, de maneira alguma, nunca vos afastardes dela por doutrina ou conselho de alguém” ( FF, pág. 191).  A Forma de Vida é a Pobreza, Regra de qualquer  jeito fraterno.  Só a Pobreza pode gerar fraternidade. Esta é a Regra desejada!

O cardeal Hugolino tornou-se Papa com o nome de Gregório IX. Em seu papado,  precisamente no ano de 1228,  confirma o “Privilegium Paupertatis” dado por Inocêncio III.  Surpreendentemente, no ano de 1230 proíbe os frades de  visitarem os mosteiros das clarissas. Em 1239 reafirma as suas “Constituições Hugolinas” ( 1219), e insiste: “Nós vos damos por Regra a de São Bento”.

Em 1245, já estamos no papado de Inocêncio IV, e ele mantém as “Constituições Hugolinas”  até  6 de Agosto de 1247, quando promulga uma Regra. Esta Regra do Papa Inocêncio IV está bem mais próxima dos ideais e inspirações de Clara e Francisco. Até chega a ser conhecida como Regra de São Francisco. Não era; era do Papa mesmo! Inocêncio IV, nesta Regra, apresenta o Ministro Geral da Ordem dos Frades Menores como pai espiritual da Ordem das Clarissas; mas cria um problema: permite que as Clarissas tenham rendimentos e propriedades.
Continua

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